O que é a escolha entre Simples puro e Simples híbrido
A Reforma Tributaria brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou uma opcao inédita para as empresas do Simples Nacional: o chamado regime híbrido. Em vez de sair integralmente do Simples, a PME pode optar por continuar recolhendo alguns tributos pelo DAS e migrar parcialmente para o novo sistema IBS/CBS.
O Simples puro e o que a maioria das empresas já conhece: tudo recolhido num único boleto (DAS), com aliquotas progressivas por faixa de faturamento e anexo de atividade. Já o Simples híbrido permite que a empresa recolha o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do DAS, aproveitando os créditos do novo sistema de não cumulatividade.
O prazo para comunicar essa opcao ao Comité Gestor do IBS e a Receita Federal encerra em 30 de setembro de 2026. Quem não se manifestar fica automaticamente no Simples puro para o exercício seguinte. Por isso, entender as diferenças antes do prazo e fundamental para não deixar dinheiro na mesa.
A opcao pelo Simples híbrido e irretratável para o exercício em que foi feita. Não e possível voltar ao Simples puro no meio do ano caso a empresa se arrependa da escolha.
Como funciona o regime híbrido na prática
No regime híbrido, a empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos federais que ainda estão em transição (IRPJ, CSLL, CPP e parte do ISS/ICMS no período de coexistência). Porém, passa a apurar e recolher separadamente o IBS e a CBS seguindo as regras do sistema dual, com direito a créditos sobre as entradas tributadas.
Isso significa que, se a empresa tem uma cadeia de fornecedores que também optou pelo novo sistema, ela pode creditar o IBS/CBS pago nas compras e abater do valor a recolher nas saídas. Para empresas com alto volume de insumos tributados, o saldo credor pode ser significativo - especialmente nos setores de industria leve, tecnologia e serviços intensivos em aquisições de terceiros.
A apuração do IBS e da CBS segue o principio da não cumulatividade plena, diferente do modelo restrito do PIS/COFINS atual. Ou seja, praticamente todas as entradas geram credito, salvo as exceções previstas em lei (uso pessoal, veículos de passeio, gorjetas, etc.).
A opcao pelo Simples híbrido esta regulamentada pela LC 214/2025 e pelas resoluções do Comité Gestor do IBS publicadas em 2026. O prazo de 30/09 esta previsto no art. 18-A da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 214/2025.
Principais diferenças entre os dois regimes
A maior diferença prática esta no aproveitamento de créditos. No Simples puro, não ha credito de IBS/CBS para o adquirente dos produtos ou serviços da PME - o que pode ser um desincentivo para grandes clientes empresariais comprarem de você. No híbrido, o adquirente pode creditar o IBS/CBS destacado na nota fiscal, tornando a PME mais competitiva no mercado B2B.
Outra diferença e a complexidade de obrigações acessórias. O Simples puro mantem a simplicidade histórica: DEFIS, PGDAS-D e o DAS mensal. Já no híbrido, a empresa passa a ter obrigações adicionais do sistema IBS/CBS, incluindo a EFD Contribuições adaptada ao novo regime, o que exige mais organização do escritório contabil.
- Credito de IBS/CBS para clientes: disponível no híbrido, inexistente no puro
- Dedução de insumos: não cumulatividade plena no híbrido
- Obrigações acessórias: mais simples no puro, mais completas no híbrido
- Competitividade B2B: favorece híbrido para empresas que vendem para outras empresas
- Custos de conformidade: mais altos no híbrido
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| Recolhimento IBS/CBS | Dentro do DAS (aliquota fixa do anexo) | Separado, com não cumulatividade plena |
| Credito para o adquirente | Não gera credito de IBS/CBS | Gera credito destacado em NF |
| Obrigações acessórias | PGDAS-D, DEFIS, DAS | PGDAS-D + obrigações IBS/CBS |
| Ideal para | B2C, pequeno varejo, prestadores a PF | B2B, industria, serviços a empresas |
Como decidir: passo a passo antes do prazo
O primeiro passo e mapear o perfil dos seus clientes. Se mais de 60% do faturamento vem de outras empresas (CNPJ), o híbrido provavelmente e mais vantajoso, pois seus clientes poderão creditar o IBS/CBS e não terão incentivo para preferir concorrentes do regime normal. Se a maior parte e venda direta ao consumidor final (CPF), o Simples puro tende a ser mais simples e suficiente.
O segundo passo e analisar a cadeia de fornecedores. Calcule quanto sua empresa gasta em insumos, mercadorias ou serviços de fornecedores que já estão no regime normal (Lucro Presumido ou Real). Se esse valor e relevante em relação ao faturamento, o credito de IBS/CBS no híbrido pode compensar a maior complexidade.
O terceiro passo e simular o custo efetivo com seu contador. Não basta comparar aliquotas nominais - e preciso projetar o credito potencial, os custos adicionais de conformidade e o impacto no fluxo de caixa (o IBS/CBS no híbrido e recolhido mensalmente fora do DAS, o que altera o timing dos pagamentos).
Prazo final: 30 de setembro de 2026. A opcao e feita pelo portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Ausência de manifestação = manutenção no Simples puro automaticamente.
Exemplo prático de calculo
Considere uma empresa de TI no Anexo III do Simples Nacional, faturamento anual de R$ 600.000 (R$ 50.000/mes), que vende 80% para empresas (CNPJ) e tem custos com fornecedores tributáveis de R$ 15.000/mes.
Simples Puro (Anexo III, faixa 2 - R$360k-R$720k/ano):
Aliquota efetiva: aproximadamente 9,5%
DAS mensal: R$ 50.000 x 9,5% = R$ 4.750
Credito gerado para clientes: R$ 0 (não gera)
Simples Híbrido (simulação simplificada):
CBS sobre saídas: R$ 50.000 x 8,8% = R$ 4.400
IBS sobre saídas: R$ 50.000 x 8,0% = R$ 4.000 (aliquota media estimada)
(-) Credito IBS/CBS sobre compras: R$ 15.000 x 16,8% = (-) R$ 2.520
IBS/CBS liquido a recolher: R$ 5.880
+ DAS residual (sem IBS/CBS): estimativa R$ 2.100
Total híbrido: R$ 7.980
Diferença: R$ 3.230 a mais no híbrido (neste cenário)
Porém: clientes podem creditar R$ 8.400/mes - pode justificar
contrato de maior volume ou preço mais competitivo.Nota: os números acima são estimativas para fins de ilustração. As aliquotas exatas do IBS dependem da regulamentação estadual e municipal vigente na data de publicação deste artigo. Consulte seu contador com os dados reais da sua empresa.
Comparação com alternativas: sair do Simples para Lucro Presumido
Algumas PMEs que chegam ao limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) ou que tem margens altas podem cogitar migrar para o Lucro Presumido. Neste regime, a empresa já esta integralmente no sistema IBS/CBS com não cumulatividade plena - e não tem a opcao híbrido.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso quando a margem de lucro efetiva e menor que a presunção legal (32% para serviços, 8% para comercio). Mas tem custos de conformidade maiores e não tem o beneficio da simplicidade do DAS. Para a maioria das PMEs abaixo do limite, permanecer no Simples (puro ou híbrido) ainda e a melhor estratégia fiscal.
O Lucro Real só vale a pena para empresas com margens baixas, prejuízos a compensar ou estruturas de credito de IBS/CBS muito complexas - geralmente industrias de transformação com muitos insumos ou empresas exportadoras.
Pontos positivos e limitações do Simples híbrido
O principal ponto positivo e a competitividade no mercado corporativo. Ao emitir nota com IBS/CBS destacado, a PME deixa de ser penalizada na comparação com empresas do regime normal. Para licitações públicas e contratos B2B de maior porte, isso pode ser decisivo.
A principal limitação e o aumento da burocracia. São duas apurações distintas, dois conjuntos de obrigações acessórias e um maior risco de erros e autuações. Escritórios contabeis precisarão atualizar seus processos e sistemas para lidar com o regime híbrido sem retrabalho.
Erros na apuração do IBS/CBS fora do DAS (créditos indevidos, falta de escrituração das entradas) podem gerar autuações tanto pela Receita Federal (CBS) quanto pelo Comité Gestor do IBS. A multa mínima por irregularidade e de 75% sobre o tributo não recolhido, mais juros SELIC.
Casos de uso reais: quem deve optar pelo híbrido
Agências de tecnologia e software houses que faturam principalmente para outras empresas. Como o custo de insumo (licenças de software, hardware, cloud) gera credito, o híbrido pode neutralizar boa parte do IBS/CBS a pagar, além de tornar a nota fiscal mais atraente para o tomador empresarial.
Distribuidores e atacadistas dentro do limite do Simples. Esses negócios compram muito e vendem para outras empresas, o que maximiza tanto o credito de entrada quanto o beneficio competitivo de destacar IBS/CBS na saída.
Prestadores de serviços B2B (consultorias, design, marketing) com clientes que são empresas do Lucro Real ou Presumido. Esses clientes querem creditar o máximo possível de IBS/CBS e tendem a preferir fornecedores no regime híbrido.
Pequenas industrias com processo produtivo intensivo em matéria-prima tributada. A não cumulatividade plena do híbrido pode ser muito mais vantajosa do que a aliquota fixa do Simples puro nesse perfil.
Dicas e boas práticas para tomar a decisão certa
Peca ao seu contador uma simulação dos últimos 12 meses com os dois regimes. Usar dados históricos reais e muito mais preciso do que projeções abstratas. O resultado vai mostrar se o híbrido vale a pena para o seu perfil específico.
Antes de optar pelo híbrido, verifique se o seu sistema de gestão (ERP ou emissor de NF-e) já suporta o destaque separado de IBS e CBS na nota fiscal. Atualizar o sistema depois da opcao pode gerar atrasos e multas por emissão incorreta.
Converse com seus principais clientes antes de decidir. Se eles já manifestaram interesse em creditar IBS/CBS das compras feitas com você, isso é um sinal claro de que o híbrido vale o custo adicional de conformidade.
Vale a pena optar pelo Simples híbrido?
Para a maioria das PMEs que vendem principalmente para consumidores finais (varejo, serviços pessoais, alimentação, saúde), o Simples puro continua sendo a escolha mais simples e economicamente equivalente. Não ha razão para aumentar a burocracia sem contrapartida real de economia tributaria.
Já para quem tem mais de 60% do faturamento em B2B, fornecedores tributados relevantes e clientes que exigem credito de IBS/CBS, o híbrido pode ser a diferença entre perder ou manter contratos importantes no mercado corporativo. O prazo e dia 30 de setembro de 2026 - não deixe para decidir de última hora.
O próximo passo e marcar uma reunião com seu contador ainda esta semana para fazer a simulação com seus números reais. Levando o relatório de faturamento por CNPJ dos clientes e a relação de fornecedores dos últimos 12 meses, o calculo fica muito mais preciso e a decisão, muito mais segura.
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